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(Resumo do post) Seus direitos: Atestado Médico vs. Faltas na Faculdade
Muitos professores no Brasil se recusam a aceitar atestados médicos para abonar faltas ou flexibilizar o limite de 25%, mas essa postura pode ser contestada legalmente por ser abusiva.
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(Texto completo abaixo)
Olá, pessoal. Um "off topic" aqui que pode ajudar algumas pessoas do fórum ou entes queridos (coloco só na parte em português, pois só posso provar o direito dentro do território brasileiro) .
Não sei se vocês que fazem ou fizeram graduação no Brasil chegaram a enfrentar esta dificuldade, mas alguns professores de algumas universidades teimam em não aceitarem o uso de atestado médico para retirar a falta de discente (durante a vigência do atestado) do sistema ou torná-la sem peso para a quantidade máxima de 25% de faltas.
Sendo assim, do mesmo modo que já mencionei aqui sobre direitos de neurodivergentes, estou trazendo alguns comentários jurídicos sobre o que mencionei acima:
Análise jurídica:
Decisões de tribunais ("Jurisprudências"):
Decisão de tribunal direito do TRF-4:
Já vi professores reprovarem discentes por puro sadismo ou ignorância/teimosia.
Desse modo, tempo que você ficou jogando vídeo game em casa enquanto descansava para se recuperar de uma doença, enquanto na vigência de um atestado médico, não foi "vagabundagem"; foi exercício do direito à saúde. O docente que negar isso, também afronta o direito à educação, e os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
Espero que seja de alguma ajuda a alguém.
Cordialmente,
Muitos professores no Brasil se recusam a aceitar atestados médicos para abonar faltas ou flexibilizar o limite de 25%, mas essa postura pode ser contestada legalmente por ser abusiva.
- O Problema: Docentes que ignoram atestados por desconhecimento ou rigor excessivo, reprovando alunos que estão em tratamento de saúde.
- Base Jurídica: Decisões de tribunais (como o TRF-4) e análises do Jusbrasil reforçam que o direito à saúde e à educação deve prevalecer.
- Conclusão: O repouso médico não é "falta de compromisso", mas um direito garantido. Negar a validade do atestado fere princípios como a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana.
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(Texto completo abaixo)
Olá, pessoal. Um "off topic" aqui que pode ajudar algumas pessoas do fórum ou entes queridos (coloco só na parte em português, pois só posso provar o direito dentro do território brasileiro) .
Não sei se vocês que fazem ou fizeram graduação no Brasil chegaram a enfrentar esta dificuldade, mas alguns professores de algumas universidades teimam em não aceitarem o uso de atestado médico para retirar a falta de discente (durante a vigência do atestado) do sistema ou torná-la sem peso para a quantidade máxima de 25% de faltas.
Sendo assim, do mesmo modo que já mencionei aqui sobre direitos de neurodivergentes, estou trazendo alguns comentários jurídicos sobre o que mencionei acima:
Análise jurídica:
Decisões de tribunais ("Jurisprudências"):
Decisão de tribunal direito do TRF-4:
Já vi professores reprovarem discentes por puro sadismo ou ignorância/teimosia.
Desse modo, tempo que você ficou jogando vídeo game em casa enquanto descansava para se recuperar de uma doença, enquanto na vigência de um atestado médico, não foi "vagabundagem"; foi exercício do direito à saúde. O docente que negar isso, também afronta o direito à educação, e os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
Espero que seja de alguma ajuda a alguém.
Cordialmente,
